Eleições 2012
Capital
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu as competências dos juízos eleitorais para a realização das, com a publicação da Resolução nº 240/2011.
Nas eleições municipais de 2012, a 1º Zona Eleitoral – Bela Vista ficará responsável pelos julgamentos dos registros de candidaturas, que inclui a análise das impugnações, etapa do processo em que os pedidos podem ser questionados por inexistência de condições de elegibilidade, entre outros motivos, além dos registros de comitês financeiros.
Também será competente para apreciar as representações ou reclamações sobre pesquisas, cujos registros devem ocorrer até cinco dias antes da sua divulgação, além disso, irá julgar representações por compra de votos (art. 41-A), por condutas vedadas aos agentes públicos, as relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A) e investigações judiciais por abuso do poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação.
Três juízes auxiliares para fiscalização da propaganda atuarão na 1ª ZE. Além de fiscalizar e apreciar as reclamações sobre propaganda irregular, direito de resposta e realização de comícios, serão responsáveis pela distribuição do horário eleitoral gratuito e elaboração do plano de mídia.
A 6ª ZE – Vila Mariana ficará encarregada da fiscalização dos comitês de campanha e eventos com a finalidade de arrecadação de recursos, além de julgar as prestações de contas de campanha dos partidos, candidatos e comitês financeiros.
Interior
No interior do Estado, nos municípios em que houver duas ou mais zonas eleitorais, as atividades serão divididas. Quando houver apenas uma zona eleitoral na cidade, ela ficará responsável por todo o processo eleitoral.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 424 juízes eleitorais, sendo 366 no interior e 58 na capital.