O Tribunal Regional Eleitoral MG, através da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte, já aplicou multa em 15 processos por propaganda eleitoral extemporânea que resultaram no valor total de R$ 400 mil. Foram multados sete vereadores, o prefeito da Capital, um deputado estadual, um secretário de estado, um pré-candidato e quatro cidadãos.
E aplicou mais uma multa por propaganda antecipada veiculada em periódico de circulação em bairros de Belo Horizonte, no dia 9 de junho, no valor de R$ 21.282,00, que deverá ser depositada no Fundo Partidário, no prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão.
De acordo com a Representação, interposta pelo Ministério Público Eleitoral com fundamento no artigo 36, caput, e parágrafo 3º da Lei 9.504/97, e julgada procedente, o requerido, ao publicar artigo no periódico, promoveu nitidamente a exposição de seu nome e imagem, os quais vieram acompanhados da menção ao cargo executivo de que ele estava investido. “Tal prática, além de conservar o apelo político de sua imagem, mantém o representado na retentiva do eleitorado durante todo o período em que é vedada a propaganda eleitoral, com claros ganhos de notoriedade e em prejuízo aos possíveis candidatos às próximas eleições, desequilibrando a disputa”, afirmou o magistrado.
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