Está proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral, podendo ser feita apenas em casos de calamidade pública ou de estado de emergência. Outra exceção prevista é quando os programas sociais em andamento forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior. Nesses casos, o Ministério Público Eleitoral poderá acompanhar sua execução administrativa e financeira.
Também estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a eventual candidato em 2012 ou por esse mantida. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Entre os dias 1º de janeiro e seis de julho de 2012, as despesas com publicidade não podem exceder a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor.
Eleições 2012. Restrições válidas desde de 1º de janeiro.
Postado em notícias em janeiro 5, 2012 por blogdosodreEleições 2012
Postado em Calendario Eleitoral, Câmaras Municipais, Eleições, Eleições 2012, Eleitorais, notícias, Noticias Eleitorais, Prefeitos, vereadores em janeiro 3, 2012 por blogdosodreCapital
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu as competências dos juízos eleitorais para a realização das, com a publicação da Resolução nº 240/2011.
Nas eleições municipais de 2012, a 1º Zona Eleitoral – Bela Vista ficará responsável pelos julgamentos dos registros de candidaturas, que inclui a análise das impugnações, etapa do processo em que os pedidos podem ser questionados por inexistência de condições de elegibilidade, entre outros motivos, além dos registros de comitês financeiros.
Também será competente para apreciar as representações ou reclamações sobre pesquisas, cujos registros devem ocorrer até cinco dias antes da sua divulgação, além disso, irá julgar representações por compra de votos (art. 41-A), por condutas vedadas aos agentes públicos, as relativas à arrecadação e gastos de recursos (art. 30-A) e investigações judiciais por abuso do poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação.
Três juízes auxiliares para fiscalização da propaganda atuarão na 1ª ZE. Além de fiscalizar e apreciar as reclamações sobre propaganda irregular, direito de resposta e realização de comícios, serão responsáveis pela distribuição do horário eleitoral gratuito e elaboração do plano de mídia.
A 6ª ZE – Vila Mariana ficará encarregada da fiscalização dos comitês de campanha e eventos com a finalidade de arrecadação de recursos, além de julgar as prestações de contas de campanha dos partidos, candidatos e comitês financeiros.
Interior
No interior do Estado, nos municípios em que houver duas ou mais zonas eleitorais, as atividades serão divididas. Quando houver apenas uma zona eleitoral na cidade, ela ficará responsável por todo o processo eleitoral.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 424 juízes eleitorais, sendo 366 no interior e 58 na capital.
Calendário Eleitoral
Postado em notícias em setembro 16, 2011 por blogdosodreO próximo dia 07 de outubro marca o início do calendário eleitoral das eleições municipais de 2012, até esta data todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
Aquele que quiser se candidatar deverá estar com seu domicilio eleitoral regularizado na circunscrição na qual pretende concorrer, e deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
É bom verificar a regularidade de sua filiação para evitar surpresas após o prazo final estabelecido pela legislação.
Ficha Limpa II
Postado em 2010, Calendario Eleitoral, notícias, Noticias Eleitorais, Reforma Eleitoral em junho 23, 2010 por blogdosodreAlém de ser aplicada nas eleições de 2010, Lei do Ficha Limpa poderá impedir registro de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado antes da publicação da norma e, ainda, aumentar prazos de inelegibilidade de três para oito anos para quem está sendo processado ou já foi condenado com base na redação anterior da Lei das Inelegibilidades. Esse é o entendimento do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, em resposta a uma Consulta formulada pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS).
O ministro Arnaldo Versiani afirmou que inelegibilidade não constitui pena, portanto não é possível dizer que lei eleitoral, que trata de inelegibilidades, não pode retroagir por supostamente agravar uma situação anterior à sua vigência.
Além disso, destacou que as condições de elegibilidade de um candidato, e se ele é inelegível por alguma razão, são verificadas pela Justiça Eleitoral no momento em que ocorre o pedido de registro de sua candidatura. “A lei tem aplicação imediata e atinge uniformemente a todos no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”, ressaltou.
O ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a Lei Complementar 135 tem como objetivo defender os valores republicanos e vem a completar os direitos e garantias e os valores individuais e coletivos estipulados pela Constituição Federal. “Tem como meta proteger a probidade administrativa, a moralidade eleitoral, que são valores fundamentais do regime republicano”, lembrou o presidente do TSE.
O ministro Marcelo Ribeiro salientou que em determinadas situações, a inelegibilidade é uma consequência resultante de uma situação de fato, como a inelegibilidade por parentesco de ocupante de cargo público, por exemplo, mas é imposta como sanção em casos como abuso de poder econômico e compra de votos, entre outras. Assim, se a inelegibilidade tiver caráter de pena/sanção, a lei nova não poderá agravá-la, mas se for conseqüência de uma situação de fato, o agravamento é possível.
Por sua vez, o ministro Marco Aurélio, foi voto vencido e terminou respondendo de modo negativo às indagações. Segundo ele, uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, de acordo com o artigo 16 da Constituição Federal. O ministro afirmou ainda que uma lei nova, em regra, não pode reger situações passadas.
Com relação à vigência da LC 135 para o pleito deste ano, o TSE confirmou na sessão desta quinta-feira, novamente por maioria de votos, o entendimento que teve na sessão do dia 10 de junho último, ou seja, que a lei pode ser aplicada a partir das eleições de 2010.
Fonte:TSE
Ainda a Ficha Limpa
Postado em 2010, Calendario Eleitoral, Calendário Eleitoral 2010., Noticias Eleitorais, Novas eleições, Reforma Eleitoral em junho 13, 2010 por blogdosodreA consulta proposta pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e questionava se “lei eleitoral que disponha sobre inelegibilidades e que tenha a sua entrada em vigor antes do prazo de 05 de julho poderá ser efetivamente aplicada para as eleições gerais de 2010″.
Foi respondida pelo TSE que, por maioria de votos, firmou entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, pode ser aplicada a partir das eleições deste ano.
A lei, que se originou em projeto de lei de iniciativa popular, prevê que candidatos com condenação criminal por órgão colegiado, ainda que com recursos possíveis, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Além disso, a lei alterou de três para oito anos o período que o candidato condenado ficará inelegível após o cumprimento da pena.
A interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, provocou a consulta.
Sandra Cureau, representante do Ministério Público Eleitoral sustentou que a aplicação da lei nas eleições deste ano não coloca em risco a segurança jurídica porque as convenções partidárias ainda não ocorreram e, portanto, ainda não foi iniciado o processo eleitoral.
Assim, na ocasião do pedido de registro as regras do jogo estarão claras e os candidatos deverão ser pessoas idôneas para ocuparem os cargos eletivos.
Em seu voto, o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido observou que primeiramente seria necessário analisar a definição de processo eleitoral, ou seja, quando se dá o seu início e o seu final para então responder a consulta. Em sua opinião, “o processo eleitoral não abarca todo o direito eleitoral, mas apenas o conjunto de atos necessários ao funcionamento das eleições por meio do sufrágio eleitoral”.
Com esse entendimento, o ministro votou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa não altera o processo eleitoral pelo fato de ter entrado em vigor antes do seu início e, portanto, não se enquadra no que prevê o artigo 16 da Constituição.
O ministro também fez referência ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal, segundo o qual lei complementar deveria ser criada com o objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Citou ainda que a existência de eventuais condenações criminais é de maior relevância para a jurisdição eleitoral avaliando se o postulante ao cargo legislativo reúne as condições legais exigidas.
O presidente da Corte também fez referência ao princípio da moralidade ao afirmar que “esta lei homenageia os princípios mais caros que representam a própria base do princípio republicano que é a probidade e a moralidade administrativa, no que tange às eleições e àqueles que pretendem se candidatar a cargos públicos”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou que seu voto, a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2010, não tem origem em convicções pessoais, tendo adotado este posicionamento em prestígio a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que entende não ser a lei de inelegibilidades alteradora do processo eleitoral, e, desta forma, optou por preservar a segurança jurídica.
Divergência
O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, que votou pelo não conhecimento da consulta. Para ele, o processo eleitoral já começou inclusive com convenção partidária já iniciada e, por isso, responder a consulta seria tratar de caso concreto o que não é possível.
O ministro destacou que apesar de a lei complementar já ter entrado em vigor, “não alcança a eleição que se avizinha e não alcança porque o processo eleitoral já está em pleno curso”.
Ficha Limpa.
Postado em 2010, Calendario Eleitoral, Eleições 2010, notícias, Noticias Eleitorais, Reforma Eleitoral em maio 24, 2010 por blogdosodreO Tribunal Superior Eleitoral recebeu consulta sobre o PL “Ficha Limpa”, que alterou a Lei Complementar 64/90, entre as questões abordadas pela CTA Nº 11470 estão a data em que entra em vigor lei sancionada no ano das eleições e a abrangência desta lei com relação a processos que se encontram em tramitação ou já julgados, e o mais importante: sobre a retroatividade da referida lei.
A seguir os pontos principais:
I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?”
Doação acima do limite.
Postado em Doações, Eleições, Eleições 2010, notícias, Noticias Eleitorais, Reforma Eleitoral em maio 13, 2010 por blogdosodreAo julgar processo de doação acima do limite permitido pela lei, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu, por maioria de seus ministros, que o prazo limite para mover ações é de 180 dias após a diplomação. Assim, fica aberto o caminho para o arquivamento de 3.000 ações movidas contra doadores acima do limite legal nas eleições de 2006. As pessoas jurídicas só podem doar para campanhas eleitorais até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior à eleição, enquanto o limite para as pessoas físicas é de 10% da renda do ano anterior.
Limite de doações.
Postado em 2010, Calendario Eleitoral, Doações, Eleições 2008, Eleições 2010, notícias em maio 3, 2010 por blogdosodreO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não pode requisitar diretamente à Secretaria da Receita Federal informação sobre o valor do faturamento de empresa para saber se ela respeitou o limite total de até dois por cento de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito em doações feitas a candidatos durante a campanha.
A Corte entendeu ser lícito ao Ministério Público Eleitoral apenas indagar à Receita Federal se a empresa, em razão das doações que fez, ultrapassou o limite fixado na legislação eleitoral. Se a resposta for positiva, aí sim o Ministério Público pode solicitar autorização judicial para obter junto à Receita Federal a informação sobre o valor do faturamento bruto da empresa.
Os ministros chegaram a esse entendimento ao aceitar o recurso proposto pela Hidrobombas Comércio e Representações contra multa aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por supostamente ter a empresa efetuado doação no valor de R$ 478,5 mil à campanha eleitoral dos candidatos Alcides Rodrigues Filho, governador reeleito de Goiás, Carlos Antônio Silva e Ernesto Guimarães Roller, todos do Partido Progressista (PP), nas eleições de 2006.
O plenário da Corte apenas divergiu com relação ao acolhimento do recurso da Hidrobombas. Os ministros Marcelo Ribeiro (foto), relator do processo, Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, concederam o recurso afirmando que a prova que embasou a aplicação da multa à empresa pelo Tribunal Regional foi obtida de forma ilícita pelo Ministério Público Eleitoral.
O ministro Arnaldo Versiani entendeu que, apesar de a informação sobre o valor do faturamento da Hidrobombas ter sido obtida de modo ilícito pelo Ministério Público, a empresa não argüiu esse ponto em sua contestação apresentada perante o TRE de Goiás.
O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, ressaltou o voto da ministra Cármen Lúcia, que definiu o rumo do julgamento no plenário, ou seja, de que o Ministério Público precisa de autorização judicial para obter junto à Receita Federal dado sobre o faturamento de empresa que tenha, conforme informação da Receita ao Ministério Público Eleitoral, ultrapassado o limite de doações permitido pela legislação em vigor.
A doação acima do limite legal torna a empresa sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, podendo ainda o candidato beneficiado responder por abuso de poder econômico, nos termos do artigo 81, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504.97 e artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Fonte:TSE
PROPAGANDA ELEITORAL.
Postado em 2010, Calendario Eleitoral, Calendário Eleitoral 2010., Eleições, Eleições 2010, notícias em abril 30, 2010 por blogdosodreO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já colocou a serviço do cidadão, um serviço online de denúncia de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, para receber denuncia de existência de propaganda eleitoral irregular em vias públicas, em cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, estabelecimentos comerciais, outdoors, cartazes, faixas e até pichações. Já propagandas divulgadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes devem ser denunciadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
A denúncia feita no site será encaminhada para o juiz eleitoral do município onde a propaganda foi observada, que vai avaliar se houve ou não a irregularidade. Constatada a irregularidade, o responsável pela propaganda deverá retirá-la do local no prazo de 48 horas. Se cumprir a determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência é levada ao Ministério Público Eleitoral.
A multa por propaganda irregular varia de 2 mil a 25 mil reais. A tramitação do processo poderá ser acompanhada pelo denunciante por meio do site do TRE.
A propaganda eleitoral só poderá ser veiculada a partir do dia 6 de julho deste ano.
